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CONFIGURE O CRT (CÓDIGO DE REGIME TRIBUTÁRIO)

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Por padrão, O CRT (Código de Regime Tributário) está configurado como Regime SIMPLES NACIONAL. Caso sua empresa seja MEI você deverá selecionar a opção Simples Nacional - MEI, em caso de empresas do LUCRO REAL (regime normal) ou LUCRO PRESUMIDO entre em contato através do portal https://marketup.com/marketupmais.

Para definir o CRT, acesse o menu CONFIGURAÇÕES > FISCAL > GERAL

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Selecionar o tipo de Código de Regime Tributário que deseja.

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Em seguida, basta clicar em SALVAR para confirmar suas alterações!

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Atualização Importante para MEIs na Emissão de NF-e

A partir de abril, todas as Notas Fiscais Eletrônicas (NF-e) emitidas por Microempreendedores Individuais (MEI) devem obrigatoriamente conter o Código de Regime Tributário (CRT = 4). Essa identificação correta é essencial para classificar a empresa como Simples Nacional - MEI. Caso essa informação esteja incorreta, a NF-e será denegada e não poderá ser utilizada.

O empreendedor que é MEI, deverá selecionar a opção: Simples Nacional - MEI na página de configurações.

Além disso, com base no Ajuste SINIEF 3/22, foram estabelecidas novas regras sobre os Códigos Fiscais de Operação e Prestação (CFOP) permitidos para o MEI. Agora, ao informar CRT=4, serão aceitos apenas os CFOPs compatíveis com a atividade e a categoria tributária do MEI. Isso garante que as operações estejam em conformidade com a legislação vigente.

Consulte neste documento a lista de CFOP's e todas as informações relacionadas à NT 2024.001 CRT

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