Aprenda como configurar o seu regime fiscal ou tributário no módulo Configurações > Fiscal > Geral.
Neste processo, você vai entender o que é e como ajustar esses detalhes fiscais no sistema.
O que é CRT (Código de Regime Tributário)?
É um campo obrigatório nas emissões de documentos fiscais eletrônicos (NF-e, NFC-e, NFS-e ou CT-e) que identifica o regime tributário da empresa.
O CRT é importante para a emissão de notas fiscais, pois indica qual regime tributário a empresa segue, definindo a forma de apuração e recolhimento dos impostos.
Para que serve o CRT (Código de Regime Tributário)?
- Define como os impostos serão calculados e destacados na nota fiscal.
- Garante que a nota esteja conforme a legislação tributária vigente.
- É utilizado pela SEFAZ para validar se a empresa está emitindo os tributos corretamente.
Como configurar?
Para definir o CRT, acesse o menu Configurações > Fiscal > Geral.
Selecione o tipo de Código de Regime Tributário que deseja.
- Simples Nacional: Por padrão, o CRT está configurado como Regime SIMPLES NACIONAL no sistema;
- Simples Nacional - MEI: Para empresas MEI, selecione a opção Simples Nacional - MEI;
- Lucro Presumido/Real: Para empresas no regime LUCRO REAL (regime normal) ou LUCRO PRESUMIDO, será necessário entrar em contato pelo portal para se tornar MUP+. Para isso, clique aqui;
- Simples Nacional - excesso de sublimite de receita bruta: Selecione essa opção quando a empresa do Simples ultrapassar o limite estadual de receita e precisar recolher ICMS/ISS fora do regime.
Como habilitar envio das notas por email?
Se preferir, você pode configurar para que, sempre que emitir uma nota, ela seja enviada por email (o endereço considerado é o que está cadastrado nos dados da sua empresa em Configurações > Empresa > Dados Gerais):
Depois, basta clicar em SALVAR para confirmar as alterações!
Atualização importante para MEIs na emissão de NF-e
A partir de abril, todas as Notas Fiscais Eletrônicas (NF-e) emitidas por Microempreendedores Individuais (MEI) devem conter obrigatoriamente o Código de Regime Tributário (CRT = 4). Essa identificação correta é essencial para classificar a empresa como Simples Nacional - MEI. Caso essa informação esteja incorreta, a NF-e será rejeitada e não poderá ser utilizada.
O empreendedor que é MEI deve selecionar a opção: Simples Nacional - MEI na página de configurações.
Além disso, com base no Ajuste SINIEF 3/22, foram definidas novas regras sobre os Códigos Fiscais de Operação e Prestação (CFOP) permitidos para o MEI. Ao informar CRT=4, serão aceitos apenas os CFOPs compatíveis com a atividade e a categoria tributária do MEI, garantindo que as operações estejam em conformidade com a legislação vigente.
Consulte neste documento a lista de CFOPs e todas as informações relacionadas à NT 2024.001 CRT.
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