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COMO EMITIR UMA CARTA DE CORREÇÃO

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carta de correção é um recurso a ser usado para corrigir pequenos erros que não afetam operações essenciais da nota fiscal como impostos (desde que não altere valores fiscais), preços e quantidade.

Para emitir a carta de correção, é necessário seguir os passos abaixo:

  • Ir em FINANCEIROFATURAMENTO e acesse NOTA FISCAL

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  • Localizar a Nota que deseja enviar a carta de correção e clique em EDITAR 

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        Esta Nota Fiscal deve estar com Status de EMITIDA.               

  • Desça até o final da página, e localize o campo NOTA FISCAL . Clique no botão CORRIGIR

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  • Preencha o campo NÚMERO DA CARTA DE CORREÇÃO e DADOS PARA CORREÇÃO com as informações necessárias. Depois clique em CORRIGIR.

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  • Aguarde a mensagem de confirmação do envio.

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O Marketup realiza apenas o ENVIO para a receita, não é possível visualiza-la ou imprimi-la em nosso sistema.

Para consultar a carta de correção, basta acessar o site do SEFAZ de seu estado com o número da Chave de acesso da nota e realizar uma consulta completa.

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Pontos Importantes sobre a CARTA DE CORREÇÃO

A Carta Correção poderá ser usada para corrigir os pontos:

  • CFOP – Código Fiscal de Operação, desde que não mude a natureza dos impostos;
  • Descrição da Mercadoria;
  • Códigos Fiscais – Código de Situação Tributária (desde que não altere valores fiscais);
  • Peso, Volume, Acondicionamento, desde que não interfira na quantidade faturada do produto, como por exemplo alterar o volume de 01 palete para 01 container;
  • Data da Emissão ou de Saída (desde que não altere o período de apuração do ICMS);
  • Dados do Transportador – Endereço do destinatário (desde que não na sua totalidade);
  • Razão Social do Destinatário (desde que não altere por completo);
  • Omissão ou Erro na Fundamentação Legal que Amparou a Saída com algum Benefício Fiscal, ou Operação que Contemple a sua Necessidade (dados adicionais);
  • Inserir ou alterar dados adicionais na nota fiscal, como por exemplo, transportadora para redespacho, nome do vendedor, pedido do cliente, até mesmo trocar um fundamento legal mencionado indevidamente.

A Carta Correção NÃO poderá ser usada para:

Segundo a cláusula décima quarta do Ajuste SINIEF 07/05, não é possível enviar uma Carta de Correção para os seguintes pontos:

  • Valores fiscais que determinam o valor do imposto, tais como: base de cálculo, alíquota, diferença de preço, quantidade, valor da operação ou da prestação; para estas situações se faz necessário a emissão de nota fiscal complementar de imposto;
  • Correção de dados cadastrais que implique mudança do remetente ou do destinatário ou descrição da mercadoria que altere a alíquota do imposto;
  • Data de emissão ou de saída, pois o fisco pode entender que a alteração da data de emissão pode ter o objetivo de reaproveitar a mesma em outras entregas;
  • Destaque de Impostos ou quaisquer outros dados que alterem o Cálculo ou a Operação do Imposto;
  • Se não for possível emitir uma carta de correção eletrônica para corrigir os erros de uma nota fiscal autorizada é necessário realizar o cancelamento de número de NFe, pois a carta de correção somente pode corrigir erros simples.

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