Tem dúvidas sobre o que é uma carta de correção e como fazer uma? Aqui você encontra um passo a passo simples e didático para realizar essa ação.
O que é a Carta de Correção?
A carta de correção é uma opção para corrigir pequenos erros na nota fiscal, desde que não afetem aspectos importantes, como impostos (desde que os valores fiscais permaneçam os mesmos), preços ou quantidades. Ela é considerada uma emissão fiscal, podendo ser realizada pelo sistema da MarketUP e consultada na SEFAZ.
Como realizar a carta de correção?
Para emitir a carta de correção, é necessário seguir os passos abaixo:
- Ir em FINANCEIRO > FATURAMENTO > NOTA FISCAL
- Localizar a Nota que deseja enviar a carta de correção e clique em EDITAR
Esta Nota Fiscal deve estar com Status de EMITIDA.
- Desça até o final da página, e localize o campo NOTA FISCAL. Clique no botão CORRIGIR
- Preencha o campo NÚMERO DA CARTA DE CORREÇÃO e DADOS PARA CORREÇÃO com as informações necessárias. Depois clique em CORRIGIR.
- Aguarde a mensagem de confirmação do envio.
O Marketup realiza apenas o ENVIO para a receita, não é possível visualiza-la ou imprimi-la em nosso sistema!
Para consultar a carta de correção, basta acessar o site do SEFAZ de seu estado com o número da Chave de acesso da nota e realizar uma consulta completa.
O processo de correção é realizado pela SEFAZ e pode levar até 24 horas para ser concluído.
Pontos Importantes sobre a CARTA DE CORREÇÃO
A Carta Correção poderá ser usada para corrigir:
- CFOP – Código Fiscal de Operação, desde que não mude a natureza dos impostos;
- Descrição da Mercadoria;
- Códigos Fiscais – Código de Situação Tributária (desde que não altere valores fiscais);
- Peso, Volume, Acondicionamento, desde que não interfira na quantidade faturada do produto, como por exemplo alterar o volume de 01 palete para 01 container;
- Data da Emissão ou de Saída (desde que não altere o período de apuração do ICMS);
- Dados do Transportador – Endereço do destinatário (desde que não na sua totalidade);
- Razão Social do Destinatário (desde que não altere por completo);
- Omissão ou Erro na Fundamentação Legal que Amparou a Saída com algum Benefício Fiscal, ou Operação que Contemple a sua Necessidade (dados adicionais);
- Inserir ou alterar dados adicionais na nota fiscal, como por exemplo, transportadora para redespacho, nome do vendedor, pedido do cliente, até mesmo trocar um fundamento legal mencionado indevidamente.
A Carta Correção NÃO poderá ser usada para:
Segundo a cláusula décima quarta do Ajuste SINIEF 07/05, não é possível enviar uma Carta de Correção para os seguintes pontos:
- Valores fiscais que determinam o valor do imposto, tais como: base de cálculo, alíquota, diferença de preço, quantidade, valor da operação ou da prestação; para estas situações se faz necessário a emissão de nota fiscal complementar de imposto;
- Correção de dados cadastrais que implique mudança do remetente ou do destinatário ou descrição da mercadoria que altere a alíquota do imposto;
- Data de emissão ou de saída, pois o fisco pode entender que a alteração da data de emissão pode ter o objetivo de reaproveitar a mesma em outras entregas;
- Destaque de Impostos ou quaisquer outros dados que alterem o Cálculo ou a Operação do Imposto;
- Se não for possível emitir uma carta de correção eletrônica para corrigir os erros de uma nota fiscal autorizada é necessário realizar o cancelamento de número de NFe, pois a carta de correção somente pode corrigir erros simples.
A CARTA DE CORREÇÃO pode ser enviada no prazo de até 720 horas (30 dias) a contar do momento da emissão da Nota Fiscal.
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