A nova regra do ICMS impacta as transações não presenciais (vendas por telefone ou por internet) entre dois Estados, com destino a um CONSUMIDOR FINAL. Motivada pelo boom do comércio eletrônico em todo o território nacional, a nova regra reparte o imposto recolhido, gradativamente, com o Estado de destino da venda do produto, na tentativa de compensar Estados que não sediam centros de distribuição.
Veja abaixo um exemplo de como será feito o novo cálculo.
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