Uma das alterações da versão 4.00 da NFe/NFCe é em relação a validação dos códigos de barras (GTIN/EAN) dos produtos informados.
Caso o produto esteja preenchido com números e dentro de uma das possibilidades de GTIN, ou seja, código de 8 números (GTIN - 8), código de 12 números (GTIN - 12), código de 13 números (GTIN - 13) e código de 14 números (GTIN - 14), nós enviamos o mesmo preenchido no campo GTIN/EAN.
Como a SEFAZ passou a validar esses códigos na nova versão da NF-e/NFC-e, eles devem ser válidos, mas seu uso não é obrigatório para emissão.
Acesse o link da nota técnica que especifica todas as validações referentes ao GTIN:
Cadastrei o código de barras, mas o leitor não reconhece o produto. O que fazer?
Verifique se o código segue o padrão EAN-13 (numérico, sem letras), embora isso não seja obrigatório. Confirme também se ele não está vinculado a outro produto. Digite o código manualmente na busca do PDV para verificar o cadastro. Se o problema persistir, abra um chamado com o suporte e anexe um print do cadastro e um vídeo mostrando a leitura e o código de barras gerado pelo sistema.
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