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REJEIÇÃO: NFC-E COM CFOP INVÁLIDO

 

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Existem regras de validação aplicadas a emissão de NFC-e onde a identificação dos CFOP (Código Fiscal de Operações e Prestações) que são específicas para este modelo de nota, sempre iniciadas com o número 5, os CFOPs aceitos em nosso sistema para NFC-e são : 

  • 5.101 - Venda de produção do estabelecimento; 
  • 5.102 - Venda de mercadoria de terceiros; 
  • 5.103 - Venda de produção do estabelecimento efetuada fora do estabelecimento; 
  • 5.104 - Venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros, efetuada fora do estabelecimento; 
  • 5.115 - Venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros, recebida anteriormente em consignação mercantil; 
  • 5.405 - Venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros em operação com mercadoria sujeita ao regime de substituição tributária, na condição de contribuinte substituído; 

 Para corrigir esta situação é necessário alterar o CFOP indicado na configuração de NFC-e como CFOP Padrão e alterar os produtos configurados como exceção.


Para editar o CFOP Padrão acesse CONFIGURAÇÕES > FISCAL e clique NFC-E 

 

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E para alterar as exceções acesse FINANCEIRO > FATURAMENTO e vá em NATUREZA DE OPERAÇÃO

 

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Clique no ícone de lápis para editar a natureza de operação V1 (venda dentro do estado)

 

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Acesse a opção PRODUTOS COM EXCEÇÃO para editar os itens que estão com CFOP que não são permitidos na emissão de NFC-e.

 

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Após este procedimento é necessário realizar um sincronismo no PDV

 

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