1. DAS PARTES:
EMPRESA, sociedade empresarial, com finalidade de revenda de produtos, ou prestação de serviços neste ato representada pelo representante legal, doravante denominada CONTRATANTE.
NUVEMSIS PARTICIPAÇÕES LTDA, sociedade empresária limitada, com sede na cidade de São Paulo - SP, Avenida Paulista, 854, 17º andar, inscrita no CNPJ/MF sob o n.° 13.998.916/0001-24, neste ato representada pelo representante legal, doravante denominada MARKETUP.
2 DO OBJETO
2.1. Constitui objeto do presente CONTRATO a parceria comercial para aproximar operações com viés de promover os produtos da CONTRATANTE dentro do marketplace da MarketUP para a sua base de usuários.
2.2. Toda divulgação dos serviços de uma empresa pela outra deverá ocorrer através de seus canais de relacionamento com seus clientes e/ou usuários dos devidos sistemas. Qualquer divulgação utilizando a logomarca da outra empresa deverá ser aprovada previamente.
3. DA PROPRIEDADE INTELECTUAL
3.1. Os direitos e obrigações deste contrato são intransferíveis e as partes obrigam-se a exercê-los e zelar pelo cumprimento de todo o seu conteúdo diretamente.
4. REMUNERAÇÃO
4.1. Pela comercialização de produtos da CONTRATANTE e demais itens descritos neste CONTRATO, a empresa CONTRATANTE fica sujeita a pagar a parceira:
4.1.1. O comissionamento a partir do terceiro mês de uso seguirá de acordo com a tabela abaixo correspondente as vendas de produtos do parceiro realizadas dentro da plataforma do marketplace. Esse valor é isento de impostos.
Dê: R$ 0,00 Até: R$ 100.000,00 Comissão: 8,5%
Dê: R$ 100.000,01 Até: R$ 300.000,00 Comissão: 8,0%
Dê: R$ 300.000,01 Até: R$ 500.000,00 Comissão: 7,5%
Dê: R$ 500.000,01 Até: R$ 1.000.000,00 Comissão: 7,0%
Dê: R$ 1.000.000,01 Até: R$ 2.000.000,00 Comissão: 6,0%
A partir de R$ 2.000.000,01 Comissão: 5,5%
4.2. O pagamento da remuneração devida será efetuado separadamente do valor total da venda de acordo com as regras de comissionamento fechadas com o meio de pagamento (Gateway).
4.3. Cada uma das Partes arcará com os impostos devidos referentes à prestação dos serviços definidos neste Contrato.
5. OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
5.1. A CONTRATANTE se compromete a fomentar a base de varejo da MARKETUP para todos os seus clientes e parceiros.
5.2. A CONTRATANTE garante manter sigilo e confidencialidade dos dados a que tiver acesso.
5.3. A CONTRATANTE se compromete a guardar os princípios de boa-fé comercial e abster-se de realizar qualquer ato comercial que possa denegrir, direta ou indiretamente, a imagem e reputação dos produtos ou serviços da MARKETUP.
5.4 A CONTRATANTE é integralmente repsonsável por estabelecer diretamente as características, o preço, a forma de entrega e as demais condições de sua oferta, sem interferência da MARKETUP.
5.5 A CONTRATANTE é a única responsável pelos seus respectivos anúncios e condições das suas ofertas de produtos disponibilizados no MARKETUP e declara estar ciente de que deverá honrar integralmente todas as ofertas anunciadas, incluindo, mas não se limitando, àquelas que eventualmente possuam erros de preços e/ou equívocos de quaisquer condições dos produtos disponibilizados.
5.6 Fica estabelecido que, ao oferecer diretamente produtos na MARKETUP, a CONTRATANTE se obriga a cumprir a Legislação em vigor, os Termos e Condições Gerais de Uso do MARKETUP, a Política de Entrega, Troca e Devolução de Produtos incluindo, mas não se limitando, a:
Lei 8.078/1990 – Código de Defesa do Consumidor;
Lei 12.965/2014 – Marco Civil da Internet;
6. RELAÇÃO INDEPENDENTE
6.1. O presente CONTRATO não é uma relação de franquia, consórcio, parceria ou representação comercial. As Partes adotarão todas as medidas necessárias para assegurar que os seus prepostos ou contratados não pareçam representar a outra parte.
6.2. As Partes reconhecem, expressamente, que a prestação dos serviços ora contratados não gerará qualquer relação de emprego entre empregados ou prepostos de uma Parte a outra, pois tem caráter de serviço prestado por tempo/prazo e condições determinadas.
6.3. Cada uma das Partes assume integral e exclusiva responsabilidade por toda e qualquer eventual reclamação trabalhista que vier a ser proposta contra a outra Parte, por seus empregados ou prepostos, em função das atividades e serviços prestados com base neste CONTRATO ou seus eventuais aditamentos.
7. VIGÊNCIA E RESCISÃO
7.1. O presente contrato terá validade de 12 (doze) meses a partir da assinatura deste contrato. Após o término do prazo original, este contrato será automaticamente renovado, por período de 1 ano, a não ser que uma das partes comunique, por escrito, com antecedência de pelo menos de 30 (trinta) dias antes do respectivo término, a sua intenção de não renová-lo; caso haja essa comunicação, este contrato terminará para todos os efeitos, findo o seu prazo original.
7.2. Este CONTRATO poderá ser rescindido:
7.2.1. Caso ocorra o descumprimento de qualquer cláusula deste Acordo, desde que a irregularidade não seja sanada em até 15 (quinze) dias após o recebimento de notificação judicial ou extrajudicial;
7.2.2. Requerimento ou decretação de falência, pedido de recuperação judicial ou extrajudicial, dissolução judicial ou extrajudicial de qualquer das Partes;
8. DO FORO
As Partes elegem o Foro do local da Capital do Estado de São Paulo, como o único competente para dirimir eventuais controvérsias acerca do presente contrato. E por estarem assim justas e contratadas, as Partes firmam o presente em duas vias de igual teor e forma, devidamente assinadas e rubricadas, para um só efeito, na presença das testemunhas respectivamente identificadas.
Ficou com alguma dúvida? Entre em contato conosco!
Atenciosamente,
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