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INSCRIÇÃO ESTADUAL: O QUE É? COMO OBTER?

fonte desse artigo: https://www.contabilizei.com.br/contabilidade-online/inscricao-estadual/

A Inscrição Estadual (IE) é o número inscrição liberado pela SEFAZ (Secretária da Fazenda) no Estado em que o registro é realizado. Este número é o registro do contribuinte no cadastro do ICMS mantido pela Receita Estadual. Através da inscrição, o contribuinte passa a ter o registro formal do seu negócio junto à Receita estadual do estado onde se encontra estabelecido. 

Para que serve a Inscrição Estadual (IE)?
A Inscrição Estadual serve para o recolhimento do ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) e emitir Nota Fiscal de Produto (NF-e). Quando é necessário para o tipo de negócio, o empreendedor recebe esse número, semelhante ao CNPJ. Dessa forma, a empresa é regularizada perante à Receita Federal.

Inscrição Estadual para MEI
Microempreendedores Individuais que atuam como prestadores de serviços estão dispensados do recolhimento do ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias). Logo, não são obrigados a ter Inscrição Estadual e registro no CCIMS (Cadastro de Contribuinte do ICMS). Já para os Microempreendedores Individuais que atuam com comércio, indústria e transporte, a IE passa a ser obrigatória.

ATENÇÃO: MEIs que são prestadores de serviços não precisam de Inscrição Estadual, entretanto, precisam de Inscrição Municipal para recolhimento de Imposto Sobre Serviços (ISS) e emitir Nota Fiscal de Serviço (NFS-e).

Qual a diferença entre Inscrição Estadual e Inscrição Municipal?
A Inscrição Estadual e a Inscrição Municipal possuem lógicas parecidas. Porém, a Inscrição Municipal serve para recolhimento do ISS – Imposto Sobre Serviços, que é de responsabilidade de cada prefeitura.

Por isso, empresas que prestam serviços tanto em ambientes online quanto presencialmente precisam ter um número de Inscrição Municipal na cidade em que se encontram sediadas. Dessa forma, a empresa se mantém regularizada com a Receita Federal e, assim, pode emitir Nota Fiscal de Serviço (NFS-e) para os seus clientes.

Em alguns casos, a empresa irá precisar ter os dois registros. Por exemplo, se a empresa vende cursos online, será necessário ter número de Inscrição Municipal. A mesma empresa ainda pode vender produtos físicos como livros e, por isso, irá necessitar de uma Inscrição Estadual. Desta forma, será possível emitir Nota Fiscal de Serviço (NFS-e) para o cliente que fizer o curso online e uma Nota fiscal de produto para quem adquirir o livro.

Mesmo que você já entenda os conceitos, recomenda-se o auxílio de um profissional contábil para ajudar nas questões burocráticas. Desta forma, você irá conseguir formalizar seu empreendimento sem se preocupar com questões relacionadas à legalização e contabilidade.

Como obter a Inscrição Estadual?
O processo é realizado através do site do SEFAZ (Secretaria da Fazenda) do estado em que a empresa está localizada.

Para saber como conseguir sua IE acesse o site da SEFAZ do seu estado:

Ficou com alguma dúvida?

 

Atenciosamente,

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