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SAT: Por que não é mais possível utilizar o SAT 2026?

Precisa de ajuda com o SAT? Aqui estão as informações essenciais sobre mudanças e a desativação do aparelho SAT, para facilitar sua adaptação e garantir conformidade.

Por que o SAT deixará de existir?

A legislação fiscal do Estado determinou que, a partir de 31 de dezembro de 2025, o modelo de cupom fiscal eletrônico via SAT foi oficialmente desativado.
Ou seja, desde essa data não é mais possível emitir Cupons SAT.

Desde 1º de janeiro de 2026, todas as vendas no varejo devem ser formalizadas exclusivamente por meio da NFC-e (Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica – modelo 65).


O que muda na prática para a sua empresa? 

Com o fim do SAT, algumas mudanças importantes passam a valer:

  • O equipamento físico do SAT deixa de ser utilizado.

  • A emissão do documento fiscal passa a ser totalmente eletrônica e online, por meio da NFC-e, com transmissão em tempo real para a Secretaria da Fazenda.

Para operar corretamente, a empresa precisa ter:

  • Certificado digital (e-CNPJ ou conforme exigido pela SEFAZ);

  • Sistema emissor compatível com NFC-e (como o ERP da MarketUP);

  • Conexão com a internet no momento da venda;

  • O comprovante ao cliente continua válido, agora emitido via NFC-e (XML + DANFE NFC-e).


Vantagens da migração do SAT para NFC-e

Apesar de obrigatória, a mudança traz benefícios relevantes para o negócio:

  • Conformidade legal
    A NFC-e garante que sua empresa esteja em dia com a legislação fiscal, evitando multas e penalidades e protegendo o negócio de problemas com o fisco.

  • Redução de custos
    Sem o equipamento SAT, eliminam-se gastos com manutenção, reparos e substituição de hardware. Além disso, a gestão fiscal se torna mais simples e eficiente.

  • Maior agilidade operacional
    A emissão eletrônica permite integração direta com sistemas de gestão, contabilidade e plataformas como a MarketUP, tornando os processos mais rápidos e automatizados.

  • Melhor experiência do cliente
    Os comprovantes podem ser enviados digitalmente, oferecendo mais praticidade ao consumidor e contribuindo para a sustentabilidade.

  • Facilidade de armazenamento
    Documentos eletrônicos são mais fáceis de organizar, consultar e arquivar, reduzindo a necessidade de espaço físico e simplificando a gestão documental.


De forma prática o que sua empresa precisa fazer?

A transição para a NFC-e exige algumas ações essenciais. Confira o checklist:

  1. Verifique o certificado digital
    Confirme se a empresa possui um e-CNPJ válido, verifique a data de vencimento e faça a renovação, se necessário.

  2. Configure o sistema emissor
    Ative a emissão de NFC-e no seu ERP ou software de gestão. Sistemas como a MarketUP já oferecem suporte completo para essa operação.

  3. Realize testes de emissão
    Faça testes para garantir que a NFC-e está sendo emitida corretamente, evitando falhas no momento da venda.

  4. Desative o SAT formalmente
    Caso ainda exista equipamento SAT vinculado ao CNPJ, providencie a desativação oficial junto aos órgãos competentes, garantindo conformidade total.

Para começar a usar NFC-e clique aqui


Principais mudanças com o fim do SAT

Com a descontinuação do SAT, o dia a dia das empresas passa por ajustes importantes:

  • Fim do equipamento físico: o SAT não é mais utilizado, eliminando custos com hardware.

  • Emissão 100% online: todas as notas fiscais são emitidas digitalmente, exigindo conexão com a internet.

  • Certificado digital obrigatório: o e-CNPJ passa a ser essencial para autenticar as emissões.

  • Sistema emissor compatível: é necessário utilizar um ERP habilitado para NFC-e.

  • Comprovantes mais versáteis: envio por e-mail, WhatsApp, QR Code ou impressão simples, modernizando a experiência do cliente.


Cronograma importante: fique atento

Até 31 de dezembro de 2025: último dia permitido para emissão de cupons fiscais via SAT.

A partir de 1º de janeiro de 2026: a NFC-e tornou-se obrigatória para todas as vendas no varejo.

Penalidades: empresas que não se adequarem às regras atuais estão sujeitas a autuações fiscais.


Fontes Oficiais para mais informações:

  • Legislação > Portaria SRE 79 de 2024: Link

  • Portal Fazenda SP GOV: Link1 | Link2

 

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