Após a opção pelo regime regular, a emissão dos documentos fiscais e a apuração dos tributos passam a seguir as regras previstas para esse enquadramento tributário. As parametrizações necessárias serão aplicadas conforme a legislação vigente e as orientações dos órgãos competentes. Quanto à possibilidade de retorno ao regime anterior, ela dependerá das regras e prazos estabelecidos pela legislação aplicável no momento da opção. Recomenda-se consultar a regulamentação vigente para verificar as condições de permanência e eventual reversão do enquadramento.
Após optar pelo regime regular, o que muda na emissão e apuração? Há retrocesso possível?
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