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Para empresa com vendas tributáveis + isentas, como o sistema calcula a anulação proporcional dos créditos "para trás"?

Como a legislação trata esse cenário?

Quando uma empresa realiza operações tributadas e também operações sem direito a crédito (como isentas, imunes ou com benefícios específicos), os créditos vinculados às aquisições comuns tendem a exigir controle e apropriação proporcional conforme as regras do IBS/CBS. Esse controle faz parte da apuração tributária e não apenas da emissão do documento fiscal.

Recomendação

O MarketUP deve ser utilizado para a correta classificação tributária e emissão dos documentos fiscais. Já o cálculo de aproveitamento, estorno ou anulação proporcional dos créditos deve ser validado pela contabilidade ou por ferramenta especializada de apuração tributária, leando em consideração que não é o sistema que realiza esse calculo e sim a SEFAZ.

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