A legislação da Reforma Tributária permite a transferência de créditos de IBS e CBS não utilizados para a empresa sucessora em operações de fusão, cisão ou incorporação. Nesses casos, os créditos mantêm sua data original de apropriação, inclusive para fins de contagem do prazo de utilização.
Existe previsão fiscal para esse tipo de operação?
Sim. A legislação criou inclusive uma classificação tributária específica para registrar transferências de créditos decorrentes de fusão, cisão ou incorporação!
Recomendação
Em operações societárias, a transferência dos créditos de IBS/CBS deve ser validada pela contabilidade e pela assessoria tributária da empresa, especialmente para garantir:
- A correta transferência dos créditos para a sucessora;
- A manutenção da data original de apropriação;
- O controle do prazo remanescente de utilização dos créditos;
- A adequada escrituração fiscal da operação.
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