CT-e é a sigla para Conhecimento de Transporte Eletrônico. É um documento fiscal com o objetivo de registrar as prestações de serviço do transporte de cargas realizadas no Brasil. Sua empresa precisa estar habilitada pela SEFAZ do seu estado para emitir NF-e e seu certificado digital configurado no sistema.
Entre em Configurações>Fiscal e clique em CT-E.
Clique no botão ao lado da pergunta “Deseja habilitar a emissão de CT-e” , habilitando assim os campos necessários para configurar a emissão.
Preencha o número da próxima CT-E e da série, de acordo com o que você já utilizou em outros sistemas para manter a sequência correta dos documentos.
O MODELO DE EMISSÃO vigente é o 4.0 e não pode ser alterado.
Selecione a ORIENTAÇÃO DA IMPRESSÃO
Se houver necessidade, preencha a IE do Substituto Tributário. Não preencha o campo com a palavra “ISENTO”. Se não houver necessidade, deixe o campo em branco. Converse com seu contador.
E se desejar, escreva uma OBSERVAÇÃO padrão para suas CT-e emitidas. Essa informação é opcional e sairá em todas as CT-e emitidas nos dados adicionais da nota. Depois de preencher os campos clique em SALVAR
No campo DOCUMENTOS AUTORIZADOS A FAZER O DOWNLOAD DO XML você poderá pré-autorizar CNPJs e CPFs a fazer o download e consulta completa das suas notas fiscais emitidas quando essas forem consultadas no Portal da NF-e. Informe o documento e clique em INSERIR.
Consulte seu profissional de contabilidade para obter todas as informações fiscais, como CFOP, CST/CSOSN, FCP, natureza da operação e alíquotas.
Nosso time de suporte não fornece orientações fiscais nem se responsabiliza por configurações incorretas.
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