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CT-E: Como emitir CT-E com arquivo XML?

CT-e (Conhecimento de Transporte Eletrônico) é um documento fiscal eletrônico. É emitido para legalizar operações de prestação de serviço de transporte de cargas.

Para emitir um CT-e sua empresa precisa estar habilitada junto a SEFAZ para esse tipo de prestação de serviços. No emissor, após configurar suas informações fiscais e habilitar a emissão, siga o seguinte processo:

Já realizou a habilitação para emissão de CT-E? Se ainda nao realizou esta ação clique aqui.

Após isso, acesse Financeiro>Faturamento>Nota Fiscal

Para criar uma nova CT-E, clique em ADICIONAR NOVO.

O  TIPO DE NOTA já estará pré-selecionado como CTe, e o TIPO de operação como SAÍDA.

Como emitir CT-E com arquivo XML?

Se você for emitir uma CT-e para uma NF-e e você possui o arquivo XML, poderá otimizar o tempo de preenchimento importando o arquivo no sistema. Clique em IMPORTAR e encontre o arquivo em seu computador. É possível importar apenas um arquivo por CT-e.

Ao importar o XML, os dados do DESTINATÁRIO e do REMETENTE já serão preenchidos automaticamente.

 

Configurações operação

No campo CONFIGURAÇÕES DE OPERAÇÃO, selecione a NATUREZA DA OPERAÇÃO e o CFOP que será utilizado. Consulte seu contador para saber quais informações preencher de acordo com a operação.

Após está etapa, temos as etapas de Vinculação a uma CT-E Multimodal, CT-E de Substituição e CT-E Complementar.

1. Vinculação a um CT-e Multimodal

É a associação de um CT-e a outro documento de transporte multimodal, utilizado quando uma carga é transportada por diferentes modalidades, como rodoviária, ferroviária, aérea ou aquaviária, sob um único contrato de transporte multimodal.

Exemplo: uma carga percorre parte do trajeto de caminhão e outra parte de trem. O CT-e do serviço vinculado pode referenciar o CT-e multimodal principal.

Finalidade: identificar a relação entre o transporte realizado e a operação multimodal.

2. CT-e de Substituição

É um documento emitido para substituir um CT-e anterior quando há necessidade de corrigir determinadas informações fiscais, respeitando as regras da legislação.

Exemplo: uma transportadora emitiu um CT-e com valor incorreto ou outra informação que exige substituição. Ela emite um novo CT-e referenciando o documento original.

Finalidade: substituir o documento anterior para regularizar a operação, conforme as condições fiscais aplicáveis.

3. CT-e Complementar

É um documento emitido para complementar valores que não foram incluídos corretamente em um CT-e anterior.

Exemplo:

  • CT-e original: R$ 1.000,00.

  • Valor correto do transporte: R$ 1.200,00.

  • CT-e complementar: R$ 200,00.

Finalidade: acrescentar valores ao documento original sem substituí-lo integralmente.

Resumo das diferenças

  • Tipo Para que serve?
    Vinculação a CT-e Multimodal Relacionar o serviço de transporte a uma operação multimodal.
    CT-e de Substituição Substituir um CT-e anterior em situações permitidas.
    CT-e Complementar Complementar valores de um CT-e já emitido.

Essas operações estão previstas na documentação técnica do Portal Nacional do CT-e.

 

Tomador do Serviço do CT-e

O campo “Tomador do Serviço do CT-e” identifica quem é o responsável pela contratação e pelo pagamento do serviço de transporte.

As opções da imagem representam os possíveis responsáveis:

Opção Significado
Remetente Quem envia a mercadoria. É o tomador quando contrata o transporte.
Expedidor Quem entrega a carga à transportadora para iniciar o transporte, podendo ser diferente do remetente.
Recebedor Quem recebe fisicamente a mercadoria, podendo ser diferente do destinatário.
Destinatário Quem é indicado como destinatário da mercadoria. Pode ser o responsável pelo frete.
Outros Uma pessoa ou empresa diferente das anteriores, responsável pela contratação do transporte.

Exemplo prático

Uma loja em São Paulo vende mercadorias para um cliente no Rio de Janeiro.

  • Se a loja contrata e paga o frete, o tomador é o Remetente.

  • Se o cliente contrata e paga o frete, o tomador pode ser o Destinatário.

  • Se uma terceira empresa contrata o transporte, sem exercer os demais papéis, o tomador é Outros.

Atenção

O tomador não é necessariamente quem recebe a mercadoria ou quem efetua o pagamento bancário. O fundamental é identificar quem figura como contratante e responsável pelo serviço de transporte.

Se você está documentando esse campo no sistema MarketUP, uma descrição adequada seria:

Tomador do Serviço: selecione a pessoa ou empresa responsável pela contratação do serviço de transporte, conforme sua participação na operação: Remetente, Expedidor, Recebedor, Destinatário ou Outros.

 

Nota de Empenho

Informações de Compras (Nota de Empenho, Pedido e Contrato)

Essa seção permite informar documentos relacionados à compra da mercadoria, incluindo contratações realizadas por órgãos públicos.

Campo O que significa?
Nota de Empenho Número do documento emitido por um órgão público para reservar recursos orçamentários destinados a uma despesa.
Informação do Pedido Número do pedido de compra que originou a operação comercial.
Informação do Contrato Número do contrato comercial ou administrativo relacionado à operação.

Exemplo prático: uma empresa vende computadores para uma prefeitura. Na emissão da NF-e, ela pode informar o número da nota de empenho, do pedido de compra e do contrato administrativo.

Essas informações permitem relacionar a nota fiscal aos documentos utilizados na contratação.

 

Nota Fiscal Agropecuária e Florestal

Informações Agropecuárias e Florestais

Essa seção reúne informações específicas de operações envolvendo produtos agropecuários, florestais ou sujeitos a controles fiscais e sanitários.

Campo O que significa?
Número da receita ou receituário de agrotóxico Número do receituário agronômico utilizado para autorizar ou prescrever a aplicação de determinado agrotóxico.
CPF do responsável técnico, emitente do receituário CPF do profissional habilitado que emitiu o receituário agronômico.
Tipo da guia Identifica o tipo de documento de controle relacionado à operação, conforme as opções fiscais disponíveis.
UF de emissão Estado brasileiro onde a guia foi emitida.
Série da guia Série de identificação do documento de controle, quando aplicável.
Número da guia Número que identifica a guia utilizada na operação.

Exemplo prático: uma empresa comercializa agrotóxicos. Dependendo do produto e das exigências legais, pode ser necessário informar o receituário agronômico e o CPF do responsável técnico.

Já as informações da guia podem ser utilizadas em operações sujeitas a controles específicos, conforme o tipo de mercadoria.

Quando utilizar essas informações?

Seção Quando preencher?
Informações de Compras Quando a operação possui nota de empenho, pedido ou contrato a ser referenciado.
Informações Agropecuárias e Florestais Quando a mercadoria ou a operação exige informações de receituário agronômico ou de guia de controle.

Observação importante: embora esses campos apareçam juntos na interface, não são obrigatórios em todas as emissões. A obrigatoriedade depende do documento fiscal, da natureza da operação e das regras aplicáveis.

 

Informações das NFs Referenciadas

Logo abaixo, surgirá o campo “Informações das NFs Referenciadas” onde já será possível verificar a chave de acesso da nota importada. 


 

Em seguida, preencha o campo “Descrição Principal dos Produtos Transportados.” Caso o XML importado tenha informações  de transporte preenchidas pelo emissor, essas informações aparecerão preenchidas automaticamente. Caso o emissor da NF-e não tenha informado nenhum dado de transporte, os campos estarão vazios e podem ser preenchidos manualmente. As linhas destacadas em cinza escuro são de preenchimento obrigatório.

Inicio e Término da Prestação

A imagem apresenta os campos Início da Prestação e Término da Prestação, utilizados na emissão do CT-e (Conhecimento de Transporte Eletrônico).

Esses campos identificam os municípios e estados onde o serviço de transporte começa e termina.

1. Início da Prestação

Indica o local onde o serviço de transporte é iniciado.

Campo O que significa?
Cidade Município onde começa a prestação do serviço de transporte.
Estado Unidade Federativa (UF) onde está localizado o município de início.
Alterar Permite selecionar ou modificar a cidade e o estado de início da prestação.

2. Término da Prestação

Indica o local onde o serviço de transporte é finalizado.

Campo O que significa?
Cidade Município onde termina a prestação do serviço de transporte.
Estado Unidade Federativa (UF) onde está localizado o município de término.
Alterar Permite selecionar ou modificar a cidade e o estado de término da prestação.

Exemplo prático

Uma transportadora é contratada para transportar mercadorias de São Paulo até Campinas.

Início da prestação

São Paulo – SP

Término da prestação

Campinas – SP

Nesse exemplo, o CT-e registra que o transporte começa em São Paulo e termina em Campinas.

Pontos importantes

  • Início da prestação: não é necessariamente o endereço do remetente da mercadoria.

  • Término da prestação: não é necessariamente o endereço do destinatário.

  • Local da prestação: deve refletir o serviço de transporte efetivamente contratado e documentado.

Descrição sugerida para documentação da MarketUP

Início da Prestação: informe a cidade e o estado onde o serviço de transporte será iniciado.

Término da Prestação: informe a cidade e o estado onde o serviço de transporte será finalizado.

Essas informações são utilizadas para identificar a origem e o destino da prestação do serviço de transporte no CT-e e são relevantes para determinar as regras tributárias aplicáveis à operação.

Você também deve informar o valor de FRETE na CT-e.

Em seguida selecione a Modalidade de Transporte.

 

MODAL RODOVIÁRIO

O Modal Rodoviário é o mais utilizado. Informe o Código ANTT válido. Esse é um código de 6 a 8 dígitos, sendo que, quando for de 6 dígitos, deve-se informar dois zeros à esquerda para completar o preenchimento de 8 caracteres. 

Salve a página para seguir para a emissão.

                                                       

No campo NOTA FISCAL será possível verificar as informações do emitente, e no campo CT-e você poderá incluir as observações da nota. Para ver um rascunho (sem validade fiscal) clique em VISUALIZAR antes de emitir a nota. Para emitir a nota clique em EMITIR. 

 

MODAL AÉREO

Para a utilização do Modal Aéreo, deve-se atentar ao preenchimento dos campos necessários.

No ITEM, o preenchimento das dimensões da carga (altura, largura e profundidade) é obrigatório, ou o preenchimento da medida em M³.

Depois preencha as informações do transporte. Todos os campos em cinza escuro são de preenchimento obrigatório.

Salve a página para seguir para a emissão.

                                                       

No campo NOTA FISCAL será possível verificar as informações do emitente, e no campo CT-e você poderá incluir as observações da nota. Para ver um rascunho (sem validade fiscal) clique em VISUALIZAR antes de emitir a nota. Para emitir a nota clique em EMITIR. 

 

MODAL FERROVIÁRIO

Para transporte Ferroviário, preencha os campos destacados em cinza escuro. Eles são de preenchimento obrigatório quando se escolhe essa modalidade.

Salve a página para seguir para a emissão.

                                                       

No campo NOTA FISCAL será possível verificar as informações do emitente, e no campo CT-e você poderá incluir as observações da nota. Para ver um rascunho (sem validade fiscal) clique em VISUALIZAR antes de emitir a nota. Para emitir a nota clique em EMITIR. 

 

MODAL AQUAVIÁRIO

Para transporte Aquaviário (transporte de contêineres em navios) preencha todos os campos obrigatórios exibidos em cinza escuro.

Salve a página para seguir para a emissão.

                                                       

No campo NOTA FISCAL será possível verificar as informações do emitente, e no campo CT-e você poderá incluir as observações da nota. Para ver um rascunho (sem validade fiscal) clique em VISUALIZAR antes de emitir a nota. Para emitir a nota clique em EMITIR. 

 

MODAL MULTIMODAL

O Conhecimento de Transporte (CT-e) Multimodal é o registro fiscal eletrônico para legalizar as transações de transporte multimodal. Uma transação é classificada como multimodal quando, durante o percurso, a carga é movimentada por dois ou mais modos de transporte contemplados no CT-e.
 

Para emitir o CT-e multimodal, é essencial seguir regras específicas. A empresa de transporte deve possuir credenciamento como Operadora de Transporte Multimodal (OTM) junto à Agência Nacional de Transporte Terrestre (ANTT). 
 

O CT-e multimodal não substitui a emissão dos CTes relacionados a cada modalidade de transporte na operação. Por exemplo, se uma carga é movimentada por caminhão em parte do percurso e por avião em outra parte, a empresa deve emitir um CT-e multimodal, um CT-e rodoviário e um CT-e aéreo.
 

Portanto, após a autorização do CT-e multimodal, é necessário emitir os CTes específicos para cada etapa do transporte. Esses documentos são denominados de CTes vinculados ao multimodal.
 

Para Emitir o CT-e multimodal, informe o Nº do Certificado do Operador (que é o número informado quando se credencia como OTM), e o Indicador negociável.

Salve a página para seguir para a emissão.

                                                       


 

No campo NOTA FISCAL será possível verificar as informações do emitente, e no campo CT-e você poderá incluir as observações da nota. Para ver um rascunho (sem validade fiscal) clique em VISUALIZAR antes de emitir a nota. Para emitir a nota clique em EMITIR. 

Para emitir os outros CT-es associados a esse multimodal, copie a Chave de Acesso gerada na emissão da CT-e Multimodal, e inicie uma nova nova clicando em ADICIONAR NOVO

Preencha os dados do Destinatário e Remetente e em CONFIGURAÇÕES OPERAÇÃO marque a opção VINCULADO A UMA CT-E MULTIMODAL e informe a chave de acesso da CT-e multimodal.

Siga o preenchimento da nota normalmente seguindo os passos para os modais necessários.


 

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