CT-e (Conhecimento de Transporte Eletrônico) é um documento fiscal eletrônico. É emitido para legalizar operações de prestação de serviço de transporte de cargas.
Para emitir um CT-e sua empresa precisa estar habilitada junto a SEFAZ para esse tipo de prestação de serviços. No emissor, após configurar suas informações fiscais e habilitar a emissão, siga o seguinte processo:
Já realizou a habilitação para emissão de CT-E? Se ainda nao realizou esta ação clique aqui.
Após isso, acesse Financeiro>Faturamento>Nota Fiscal
Para criar uma nova CT-E, clique em ADICIONAR NOVO.
O TIPO DE NOTA já estará pré-selecionado como CTe, e o TIPO de operação como SAÍDA.
Como emitir CT-E sem arquivo XML?
Caso você não possua o arquivo XML da nota para iniciar a emissão da CT-e, escolha a opção DIGITAR DADOS
Nessa opção você precisará informar todos os dados da nota. comece informando os dados do DESTINATÁRIO.
ATENÇÃO: O Destinatário precisa estar previamente cadastrado como Cliente ou Fornecedor. Acesse a opção CADASTROS e realize o cadastro como orientado neste manual.
Em seguida os dados do REMETENTE.
ATENÇÃO: O Remetente precisa estar previamente cadastrado como Cliente ou Fornecedor. Acesse a opção CADASTROS e realize o cadastro como orientado neste manual.
Configurações operação
No campo CONFIGURAÇÕES DE OPERAÇÃO, selecione a NATUREZA DA OPERAÇÃO e o CFOP que será utilizado. Consulte seu contador para saber quais informações preencher de acordo com a operação.
Após está etapa, temos as etapas de Vinculação a uma CT-E Multimodal, CT-E de Substituição e CT-E Complementar.
1. Vinculação a um CT-e Multimodal
É a associação de um CT-e a outro documento de transporte multimodal, utilizado quando uma carga é transportada por diferentes modalidades, como rodoviária, ferroviária, aérea ou aquaviária, sob um único contrato de transporte multimodal.
Exemplo: uma carga percorre parte do trajeto de caminhão e outra parte de trem. O CT-e do serviço vinculado pode referenciar o CT-e multimodal principal.
Finalidade: identificar a relação entre o transporte realizado e a operação multimodal.
2. CT-e de Substituição
É um documento emitido para substituir um CT-e anterior quando há necessidade de corrigir determinadas informações fiscais, respeitando as regras da legislação.
Exemplo: uma transportadora emitiu um CT-e com valor incorreto ou outra informação que exige substituição. Ela emite um novo CT-e referenciando o documento original.
Finalidade: substituir o documento anterior para regularizar a operação, conforme as condições fiscais aplicáveis.
3. CT-e Complementar
É um documento emitido para complementar valores que não foram incluídos corretamente em um CT-e anterior.
Exemplo:
CT-e original: R$ 1.000,00.
Valor correto do transporte: R$ 1.200,00.
CT-e complementar: R$ 200,00.
Finalidade: acrescentar valores ao documento original sem substituí-lo integralmente.
Resumo das diferenças
Tipo Para que serve? Vinculação a CT-e Multimodal Relacionar o serviço de transporte a uma operação multimodal. CT-e de Substituição Substituir um CT-e anterior em situações permitidas. CT-e Complementar Complementar valores de um CT-e já emitido.
Essas operações estão previstas na documentação técnica do Portal Nacional do CT-e.
Tomador do Serviço do CT-e
O campo “Tomador do Serviço do CT-e” identifica quem é o responsável pela contratação e pelo pagamento do serviço de transporte.
As opções da imagem representam os possíveis responsáveis:
| Opção | Significado |
|---|---|
| Remetente | Quem envia a mercadoria. É o tomador quando contrata o transporte. |
| Expedidor | Quem entrega a carga à transportadora para iniciar o transporte, podendo ser diferente do remetente. |
| Recebedor | Quem recebe fisicamente a mercadoria, podendo ser diferente do destinatário. |
| Destinatário | Quem é indicado como destinatário da mercadoria. Pode ser o responsável pelo frete. |
| Outros | Uma pessoa ou empresa diferente das anteriores, responsável pela contratação do transporte. |
Exemplo prático
Uma loja em São Paulo vende mercadorias para um cliente no Rio de Janeiro.
Se a loja contrata e paga o frete, o tomador é o Remetente.
Se o cliente contrata e paga o frete, o tomador pode ser o Destinatário.
Se uma terceira empresa contrata o transporte, sem exercer os demais papéis, o tomador é Outros.
Atenção
O tomador não é necessariamente quem recebe a mercadoria ou quem efetua o pagamento bancário. O fundamental é identificar quem figura como contratante e responsável pelo serviço de transporte.
Se você está documentando esse campo no sistema MarketUP, uma descrição adequada seria:
Tomador do Serviço: selecione a pessoa ou empresa responsável pela contratação do serviço de transporte, conforme sua participação na operação: Remetente, Expedidor, Recebedor, Destinatário ou Outros.
Nota de Empenho
Informações de Compras (Nota de Empenho, Pedido e Contrato)
Essa seção permite informar documentos relacionados à compra da mercadoria, incluindo contratações realizadas por órgãos públicos.
| Campo | O que significa? |
|---|---|
| Nota de Empenho | Número do documento emitido por um órgão público para reservar recursos orçamentários destinados a uma despesa. |
| Informação do Pedido | Número do pedido de compra que originou a operação comercial. |
| Informação do Contrato | Número do contrato comercial ou administrativo relacionado à operação. |
Exemplo prático: uma empresa vende computadores para uma prefeitura. Na emissão da NF-e, ela pode informar o número da nota de empenho, do pedido de compra e do contrato administrativo.
Essas informações permitem relacionar a nota fiscal aos documentos utilizados na contratação.
Nota Fiscal Agropecuária e Florestal
Informações Agropecuárias e Florestais
Essa seção reúne informações específicas de operações envolvendo produtos agropecuários, florestais ou sujeitos a controles fiscais e sanitários.
| Campo | O que significa? |
|---|---|
| Número da receita ou receituário de agrotóxico | Número do receituário agronômico utilizado para autorizar ou prescrever a aplicação de determinado agrotóxico. |
| CPF do responsável técnico, emitente do receituário | CPF do profissional habilitado que emitiu o receituário agronômico. |
| Tipo da guia | Identifica o tipo de documento de controle relacionado à operação, conforme as opções fiscais disponíveis. |
| UF de emissão | Estado brasileiro onde a guia foi emitida. |
| Série da guia | Série de identificação do documento de controle, quando aplicável. |
| Número da guia | Número que identifica a guia utilizada na operação. |
Exemplo prático: uma empresa comercializa agrotóxicos. Dependendo do produto e das exigências legais, pode ser necessário informar o receituário agronômico e o CPF do responsável técnico.
Já as informações da guia podem ser utilizadas em operações sujeitas a controles específicos, conforme o tipo de mercadoria.
Quando utilizar essas informações?
| Seção | Quando preencher? |
|---|---|
| Informações de Compras | Quando a operação possui nota de empenho, pedido ou contrato a ser referenciado. |
| Informações Agropecuárias e Florestais | Quando a mercadoria ou a operação exige informações de receituário agronômico ou de guia de controle. |
Observação importante: embora esses campos apareçam juntos na interface, não são obrigatórios em todas as emissões. A obrigatoriedade depende do documento fiscal, da natureza da operação e das regras aplicáveis.
Informações das NFs Referenciadas
Logo abaixo, surgirá o campo “Informações das NFs Referenciadas” onde já será possível verificar a chave de acesso da nota importada.
Item
Em seguida, preencha o campo “Descrição Principal dos Produtos Transportados.” Caso o XML importado tenha informações de transporte preenchidas pelo emissor, essas informações aparecerão preenchidas automaticamente. Caso o emissor da NF-e não tenha informado nenhum dado de transporte, os campos estarão vazios e podem ser preenchidos manualmente. As linhas destacadas em cinza escuro são de preenchimento obrigatório.
Inicio e Término da Prestação
A imagem apresenta os campos Início da Prestação e Término da Prestação, utilizados na emissão do CT-e (Conhecimento de Transporte Eletrônico).
Esses campos identificam os municípios e estados onde o serviço de transporte começa e termina.
1. Início da Prestação
Indica o local onde o serviço de transporte é iniciado.
| Campo | O que significa? |
|---|---|
| Cidade | Município onde começa a prestação do serviço de transporte. |
| Estado | Unidade Federativa (UF) onde está localizado o município de início. |
| Alterar | Permite selecionar ou modificar a cidade e o estado de início da prestação. |
2. Término da Prestação
Indica o local onde o serviço de transporte é finalizado.
| Campo | O que significa? |
|---|---|
| Cidade | Município onde termina a prestação do serviço de transporte. |
| Estado | Unidade Federativa (UF) onde está localizado o município de término. |
| Alterar | Permite selecionar ou modificar a cidade e o estado de término da prestação. |
Exemplo prático
Uma transportadora é contratada para transportar mercadorias de São Paulo até Campinas.
Início da prestação
São Paulo – SP
Término da prestação
Campinas – SP
Nesse exemplo, o CT-e registra que o transporte começa em São Paulo e termina em Campinas.
Pontos importantes
Início da prestação: não é necessariamente o endereço do remetente da mercadoria.
Término da prestação: não é necessariamente o endereço do destinatário.
Local da prestação: deve refletir o serviço de transporte efetivamente contratado e documentado.
Descrição sugerida para documentação da MarketUP
Início da Prestação: informe a cidade e o estado onde o serviço de transporte será iniciado.
Término da Prestação: informe a cidade e o estado onde o serviço de transporte será finalizado.
Essas informações são utilizadas para identificar a origem e o destino da prestação do serviço de transporte no CT-e e são relevantes para determinar as regras tributárias aplicáveis à operação.
Você também deve informar o valor de FRETE na CT-e.
Em seguida selecione a Modalidade de Transporte.
MODAL RODOVIÁRIO
O Modal Rodoviário é o mais utilizado. Informe o Código ANTT válido. Esse é um código de 6 a 8 dígitos, sendo que, quando for de 6 dígitos, deve-se informar dois zeros à esquerda para completar o preenchimento de 8 caracteres.
Salve a página para seguir para a emissão.
No campo NOTA FISCAL será possível verificar as informações do emitente, e no campo CT-e você poderá incluir as observações da nota. Para ver um rascunho (sem validade fiscal) clique em VISUALIZAR antes de emitir a nota. Para emitir a nota clique em EMITIR.
MODAL AÉREO
Para a utilização do Modal Aéreo, deve-se atentar ao preenchimento dos campos necessários.
No ITEM, o preenchimento das dimensões da carga (altura, largura e profundidade) é obrigatório, ou o preenchimento da medida em M³.
Depois preencha as informações do transporte. Todos os campos em cinza escuro são de preenchimento obrigatório.
Salve a página para seguir para a emissão.
No campo NOTA FISCAL será possível verificar as informações do emitente, e no campo CT-e você poderá incluir as observações da nota. Para ver um rascunho (sem validade fiscal) clique em VISUALIZAR antes de emitir a nota. Para emitir a nota clique em EMITIR.
MODAL FERROVIÁRIO
Para transporte Ferroviário, preencha os campos destacados em cinza escuro. Eles são de preenchimento obrigatório quando se escolhe essa modalidade.
Salve a página para seguir para a emissão.
No campo NOTA FISCAL será possível verificar as informações do emitente, e no campo CT-e você poderá incluir as observações da nota. Para ver um rascunho (sem validade fiscal) clique em VISUALIZAR antes de emitir a nota. Para emitir a nota clique em EMITIR.
MODAL AQUAVIÁRIO
Para transporte Aquaviário (transporte de contêineres em navios) preencha todos os campos obrigatórios exibidos em cinza escuro.
Salve a página para seguir para a emissão.
No campo NOTA FISCAL será possível verificar as informações do emitente, e no campo CT-e você poderá incluir as observações da nota. Para ver um rascunho (sem validade fiscal) clique em VISUALIZAR antes de emitir a nota. Para emitir a nota clique em EMITIR.
MODAL MULTIMODAL
O Conhecimento de Transporte (CT-e) Multimodal é o registro fiscal eletrônico para legalizar as transações de transporte multimodal. Uma transação é classificada como multimodal quando, durante o percurso, a carga é movimentada por dois ou mais modos de transporte contemplados no CT-e.
Para emitir o CT-e multimodal, é essencial seguir regras específicas. A empresa de transporte deve possuir credenciamento como Operadora de Transporte Multimodal (OTM) junto à Agência Nacional de Transporte Terrestre (ANTT).
O CT-e multimodal não substitui a emissão dos CTes relacionados a cada modalidade de transporte na operação. Por exemplo, se uma carga é movimentada por caminhão em parte do percurso e por avião em outra parte, a empresa deve emitir um CT-e multimodal, um CT-e rodoviário e um CT-e aéreo.
Portanto, após a autorização do CT-e multimodal, é necessário emitir os CTes específicos para cada etapa do transporte. Esses documentos são denominados de CTes vinculados ao multimodal.
Para Emitir o CT-e multimodal, informe o Nº do Certificado do Operador (que é o número informado quando se credencia como OTM), e o Indicador negociável.
Salve a página para seguir para a emissão.
No campo NOTA FISCAL será possível verificar as informações do emitente, e no campo CT-e você poderá incluir as observações da nota. Para ver um rascunho (sem validade fiscal) clique em VISUALIZAR antes de emitir a nota. Para emitir a nota clique em EMITIR.
Para emitir os outros CT-es associados a esse multimodal, copie a Chave de Acesso gerada na emissão da CT-e Multimodal, e inicie uma nova nova clicando em ADICIONAR NOVO
Preencha os dados do Destinatário e Remetente e em CONFIGURAÇÕES OPERAÇÃO marque a opção VINCULADO A UMA CT-E MULTIMODAL e informe a chave de acesso da CT-e multimodal.
Siga o preenchimento da nota normalmente seguindo os passos para os modais necessários.
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