CT-e de Substituição é um tipo de Conhecimento de Transporte Eletrônico emitido para substituir um CT-e anterior que foi cancelado ou contém erros que não podem ser corrigidos. Ele serve para ajustar informações que não podem ser alteradas por meio de um CT-e Complementar ou para refazer um documento cancelado, garantindo a continuidade da documentação fiscal com os dados corretos.
Esse documento é emitido quando é necessário corrigir determinadas informações fiscais de um CT-e anterior, sempre de acordo com as regras da legislação.
Exemplo: uma transportadora emitiu um CT-e com valor incorreto ou com outra informação que exige substituição. Nesse caso, ela emite um novo CT-e fazendo referência ao documento original.
Finalidade: substituir o documento anterior para regularizar a operação, conforme as condições fiscais aplicáveis.
Já realizou a habilitação para emissão de CT-E? Se ainda nao realizou esta ação clique aqui.
Como emitir uma CT-e de Substituição?
Para emitir o CT-E DE Substituição acesse Financeiro>Faturamento>Nota Fiscal
Para criar uma nova CT-E, clique em ADICIONAR NOVO.
O TIPO DE NOTA já estará pré-selecionado como CTe, e o TIPO de operação como SAÍDA.
Para esse tipo de CT-e, você poderá importar a NF-e de Venda ou Inserir os dados manualmente
Vamos dar o exemplo do preenchimento manual, mas caso você tenha optado pela importação do XML, lembre-se de verificar se as informações estão corretas.
Regras para emissão de CT-e de Substituição:
Pode ser emitido para alterar o valor da prestação de serviço ou para alterar o tomador do serviço;
Não pode ser cancelado, então verifique todos os dados antes de enviá-lo para autorização da SEFAZ;
Deve ter as mesmas Notas Fiscais do CT-e original que contém erros;
O CNPJ do emitente do CT-e Substituto deve ser o mesmo do CT-e a ser substituído. Ou seja, se o CT-e original foi emitido por uma filial da transportadora, o CT-e substituto também deve ser emitido pela mesma;
A autorização do CT-e de substituição deve ocorrer em até 60 dias, a contar da data de autorização do CT-e original, aquele que você deseja substituir.
Preencha os dados do DESTINATÁRIO que devem seguir a CT-e original, ou seja, o destinatário continua sendo o cliente que receberá a mercadoria
Depois preencha o REMETENTE que continua sendo o vendedor que solicitou o serviço de transporte
Selecione a Natureza de Operação e preencha o CFOP no campo CONFIGURAÇÕES DA OPERAÇÃO referente a uma emissão de SUBSTITUIÇÃO.
Agora marque a opção CT-E DE SUBSTITUIÇÃO e informe a CHAVE DE ACESSO DO CT-E A SER SUBSTITUÍDO
No campo INFORMAÇÕES DAS NFS REFERENCIADAS, você deve informar a chave de acesso da(s) NF-E(s) original da venda.
Depois informe a chave de acesso e clique em INCLUIR
Agora no campo ITEM informe a descrição principal dos produtos transportados
Inicio e Término da Prestação
A imagem apresenta os campos Início da Prestação e Término da Prestação, utilizados na emissão do CT-e (Conhecimento de Transporte Eletrônico).
Esses campos identificam os municípios e estados onde o serviço de transporte começa e termina.
1. Início da Prestação
Indica o local onde o serviço de transporte é iniciado.
| Campo | O que significa? |
|---|---|
| Cidade | Município onde começa a prestação do serviço de transporte. |
| Estado | Unidade Federativa (UF) onde está localizado o município de início. |
| Alterar | Permite selecionar ou modificar a cidade e o estado de início da prestação. |
2. Término da Prestação
Indica o local onde o serviço de transporte é finalizado.
| Campo | O que significa? |
|---|---|
| Cidade | Município onde termina a prestação do serviço de transporte. |
| Estado | Unidade Federativa (UF) onde está localizado o município de término. |
| Alterar | Permite selecionar ou modificar a cidade e o estado de término da prestação. |
Exemplo prático
Uma transportadora é contratada para transportar mercadorias de São Paulo até Campinas.
Início da prestação
São Paulo – SP
Término da prestação
Campinas – SP
Nesse exemplo, o CT-e registra que o transporte começa em São Paulo e termina em Campinas.
Pontos importantes
Início da prestação: não é necessariamente o endereço do remetente da mercadoria.
Término da prestação: não é necessariamente o endereço do destinatário.
Local da prestação: deve refletir o serviço de transporte efetivamente contratado e documentado.
Descrição sugerida para documentação da MarketUP
Início da Prestação: informe a cidade e o estado onde o serviço de transporte será iniciado.
Término da Prestação: informe a cidade e o estado onde o serviço de transporte será finalizado.
Essas informações são utilizadas para identificar a origem e o destino da prestação do serviço de transporte no CT-e e são relevantes para determinar as regras tributárias aplicáveis à operação.
Você também deve informar o valor de FRETE na CT-e.
Em seguida selecione a Modalidade de Transporte.
MODAL RODOVIÁRIO
O Modal Rodoviário é o mais utilizado. Informe o Código ANTT válido. Esse é um código de 6 a 8 dígitos, sendo que, quando for de 6 dígitos, deve-se informar dois zeros à esquerda para completar o preenchimento de 8 caracteres.
Salve a página para seguir para a emissão.
No campo NOTA FISCAL será possível verificar as informações do emitente, e no campo CT-e você poderá incluir as observações da nota. Para ver um rascunho (sem validade fiscal) clique em VISUALIZAR antes de emitir a nota. Para emitir a nota clique em EMITIR.
MODAL AÉREO
Para a utilização do Modal Aéreo, deve-se atentar ao preenchimento dos campos necessários.
No ITEM, o preenchimento das dimensões da carga (altura, largura e profundidade) é obrigatório, ou o preenchimento da medida em M³.
Depois preencha as informações do transporte. Todos os campos em cinza escuro são de preenchimento obrigatório.
Salve a página para seguir para a emissão.
No campo NOTA FISCAL será possível verificar as informações do emitente, e no campo CT-e você poderá incluir as observações da nota. Para ver um rascunho (sem validade fiscal) clique em VISUALIZAR antes de emitir a nota. Para emitir a nota clique em EMITIR.
MODAL FERROVIÁRIO
Para transporte Ferroviário, preencha os campos destacados em cinza escuro. Eles são de preenchimento obrigatório quando se escolhe essa modalidade.
Salve a página para seguir para a emissão.
No campo NOTA FISCAL será possível verificar as informações do emitente, e no campo CT-e você poderá incluir as observações da nota. Para ver um rascunho (sem validade fiscal) clique em VISUALIZAR antes de emitir a nota. Para emitir a nota clique em EMITIR.
MODAL AQUAVIÁRIO
Para transporte Aquaviário (transporte de contêineres em navios) preencha todos os campos obrigatórios exibidos em cinza escuro.
Salve a página para seguir para a emissão.
No campo NOTA FISCAL será possível verificar as informações do emitente, e no campo CT-e você poderá incluir as observações da nota. Para ver um rascunho (sem validade fiscal) clique em VISUALIZAR antes de emitir a nota. Para emitir a nota clique em EMITIR.
MODAL MULTIMODAL
O Conhecimento de Transporte (CT-e) Multimodal é o registro fiscal eletrônico para legalizar as transações de transporte multimodal. Uma transação é classificada como multimodal quando, durante o percurso, a carga é movimentada por dois ou mais modos de transporte contemplados no CT-e.
Para emitir o CT-e multimodal, é essencial seguir regras específicas. A empresa de transporte deve possuir credenciamento como Operadora de Transporte Multimodal (OTM) junto à Agência Nacional de Transporte Terrestre (ANTT).
O CT-e multimodal não substitui a emissão dos CTes relacionados a cada modalidade de transporte na operação. Por exemplo, se uma carga é movimentada por caminhão em parte do percurso e por avião em outra parte, a empresa deve emitir um CT-e multimodal, um CT-e rodoviário e um CT-e aéreo.
Portanto, após a autorização do CT-e multimodal, é necessário emitir os CTes específicos para cada etapa do transporte. Esses documentos são denominados de CTes vinculados ao multimodal.
Para Emitir o CT-e multimodal, informe o Nº do Certificado do Operador (que é o número informado quando se credencia como OTM), e o Indicador negociável.
Salve a página para seguir para a emissão.
No campo NOTA FISCAL será possível verificar as informações do emitente, e no campo CT-e você poderá incluir as observações da nota. Para ver um rascunho (sem validade fiscal) clique em VISUALIZAR antes de emitir a nota. Para emitir a nota clique em EMITIR.
Para emitir os outros CT-es associados a esse multimodal, copie a Chave de Acesso gerada na emissão da CT-e Multimodal, e inicie uma nova nova clicando em ADICIONAR NOVO
Preencha os dados do Destinatário e Remetente e em CONFIGURAÇÕES OPERAÇÃO marque a opção VINCULADO A UMA CT-E MULTIMODAL e informe a chave de acesso da CT-e multimodal.
Siga o preenchimento da nota normalmente seguindo os passos para os modais necessários.
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