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CT-E: Emissão CT-E de Substituição

CT-e de Substituição é um tipo de Conhecimento de Transporte Eletrônico emitido para substituir um CT-e anterior que foi cancelado ou contém erros que não podem ser corrigidos. Ele serve para ajustar informações que não podem ser alteradas por meio de um CT-e Complementar ou para refazer um documento cancelado, garantindo a continuidade da documentação fiscal com os dados corretos.

Esse documento é emitido quando é necessário corrigir determinadas informações fiscais de um CT-e anterior, sempre de acordo com as regras da legislação.

Exemplo: uma transportadora emitiu um CT-e com valor incorreto ou com outra informação que exige substituição. Nesse caso, ela emite um novo CT-e fazendo referência ao documento original.

Finalidade: substituir o documento anterior para regularizar a operação, conforme as condições fiscais aplicáveis.

Já realizou a habilitação para emissão de CT-E? Se ainda nao realizou esta ação clique aqui.

Como emitir uma CT-e de Substituição?

Para emitir o CT-E DE Substituição acesse Financeiro>Faturamento>Nota Fiscal

Para criar uma nova CT-E, clique em ADICIONAR NOVO.

O  TIPO DE NOTA já estará pré-selecionado como CTe, e o TIPO de operação como SAÍDA.

Para esse tipo de CT-e, você poderá importar a NF-e de Venda ou Inserir os dados manualmente

Vamos dar o exemplo do preenchimento manual, mas caso você tenha optado pela importação do XML, lembre-se de verificar se as informações estão corretas.


Regras para emissão de CT-e de Substituição:

Pode ser emitido para alterar o valor da prestação de serviço ou para alterar o tomador do serviço;

Não pode ser cancelado, então verifique todos os dados antes de enviá-lo para autorização da SEFAZ;

Deve ter as mesmas Notas Fiscais do CT-e original que contém erros;

O CNPJ do emitente do CT-e Substituto deve ser o mesmo do CT-e a ser substituído. Ou seja, se o CT-e original foi emitido por uma filial da transportadora, o CT-e substituto também deve ser emitido pela mesma;

A autorização do CT-e de substituição deve ocorrer em até 60 dias, a contar da data de autorização do CT-e original, aquele que você deseja substituir.


Preencha os dados do DESTINATÁRIO que devem seguir a CT-e original, ou seja, o destinatário continua sendo o cliente que receberá a mercadoria

Depois preencha o REMETENTE que continua sendo o vendedor que solicitou o serviço de transporte

Selecione a Natureza de Operação e preencha o CFOP no campo CONFIGURAÇÕES DA OPERAÇÃO referente a uma emissão de SUBSTITUIÇÃO.

Agora marque a opção CT-E DE SUBSTITUIÇÃO e informe a CHAVE DE ACESSO DO CT-E A SER SUBSTITUÍDO

No campo INFORMAÇÕES DAS NFS REFERENCIADAS, você deve informar a chave de acesso da(s) NF-E(s) original da venda.

Depois informe a chave de acesso e clique em INCLUIR

Agora no campo ITEM informe a descrição principal dos produtos transportados


 

Inicio e Término da Prestação

A imagem apresenta os campos Início da Prestação e Término da Prestação, utilizados na emissão do CT-e (Conhecimento de Transporte Eletrônico).

Esses campos identificam os municípios e estados onde o serviço de transporte começa e termina.

1. Início da Prestação

Indica o local onde o serviço de transporte é iniciado.

Campo O que significa?
Cidade Município onde começa a prestação do serviço de transporte.
Estado Unidade Federativa (UF) onde está localizado o município de início.
Alterar Permite selecionar ou modificar a cidade e o estado de início da prestação.

2. Término da Prestação

Indica o local onde o serviço de transporte é finalizado.

Campo O que significa?
Cidade Município onde termina a prestação do serviço de transporte.
Estado Unidade Federativa (UF) onde está localizado o município de término.
Alterar Permite selecionar ou modificar a cidade e o estado de término da prestação.

Exemplo prático

Uma transportadora é contratada para transportar mercadorias de São Paulo até Campinas.

Início da prestação

São Paulo – SP

Término da prestação

Campinas – SP

Nesse exemplo, o CT-e registra que o transporte começa em São Paulo e termina em Campinas.

Pontos importantes

  • Início da prestação: não é necessariamente o endereço do remetente da mercadoria.

  • Término da prestação: não é necessariamente o endereço do destinatário.

  • Local da prestação: deve refletir o serviço de transporte efetivamente contratado e documentado.

Descrição sugerida para documentação da MarketUP

Início da Prestação: informe a cidade e o estado onde o serviço de transporte será iniciado.

Término da Prestação: informe a cidade e o estado onde o serviço de transporte será finalizado.

Essas informações são utilizadas para identificar a origem e o destino da prestação do serviço de transporte no CT-e e são relevantes para determinar as regras tributárias aplicáveis à operação.

Você também deve informar o valor de FRETE na CT-e.

Em seguida selecione a Modalidade de Transporte.

 

MODAL RODOVIÁRIO

O Modal Rodoviário é o mais utilizado. Informe o Código ANTT válido. Esse é um código de 6 a 8 dígitos, sendo que, quando for de 6 dígitos, deve-se informar dois zeros à esquerda para completar o preenchimento de 8 caracteres. 

Salve a página para seguir para a emissão.

                                                       

No campo NOTA FISCAL será possível verificar as informações do emitente, e no campo CT-e você poderá incluir as observações da nota. Para ver um rascunho (sem validade fiscal) clique em VISUALIZAR antes de emitir a nota. Para emitir a nota clique em EMITIR. 

 

MODAL AÉREO

Para a utilização do Modal Aéreo, deve-se atentar ao preenchimento dos campos necessários.

No ITEM, o preenchimento das dimensões da carga (altura, largura e profundidade) é obrigatório, ou o preenchimento da medida em M³.

Depois preencha as informações do transporte. Todos os campos em cinza escuro são de preenchimento obrigatório.

Salve a página para seguir para a emissão.

                                                       

No campo NOTA FISCAL será possível verificar as informações do emitente, e no campo CT-e você poderá incluir as observações da nota. Para ver um rascunho (sem validade fiscal) clique em VISUALIZAR antes de emitir a nota. Para emitir a nota clique em EMITIR. 

 

MODAL FERROVIÁRIO

Para transporte Ferroviário, preencha os campos destacados em cinza escuro. Eles são de preenchimento obrigatório quando se escolhe essa modalidade.

Salve a página para seguir para a emissão.

                                                       

No campo NOTA FISCAL será possível verificar as informações do emitente, e no campo CT-e você poderá incluir as observações da nota. Para ver um rascunho (sem validade fiscal) clique em VISUALIZAR antes de emitir a nota. Para emitir a nota clique em EMITIR. 

 

MODAL AQUAVIÁRIO

Para transporte Aquaviário (transporte de contêineres em navios) preencha todos os campos obrigatórios exibidos em cinza escuro.

Salve a página para seguir para a emissão.

                                                       

No campo NOTA FISCAL será possível verificar as informações do emitente, e no campo CT-e você poderá incluir as observações da nota. Para ver um rascunho (sem validade fiscal) clique em VISUALIZAR antes de emitir a nota. Para emitir a nota clique em EMITIR. 

 

MODAL MULTIMODAL

O Conhecimento de Transporte (CT-e) Multimodal é o registro fiscal eletrônico para legalizar as transações de transporte multimodal. Uma transação é classificada como multimodal quando, durante o percurso, a carga é movimentada por dois ou mais modos de transporte contemplados no CT-e.
 

Para emitir o CT-e multimodal, é essencial seguir regras específicas. A empresa de transporte deve possuir credenciamento como Operadora de Transporte Multimodal (OTM) junto à Agência Nacional de Transporte Terrestre (ANTT). 
 

O CT-e multimodal não substitui a emissão dos CTes relacionados a cada modalidade de transporte na operação. Por exemplo, se uma carga é movimentada por caminhão em parte do percurso e por avião em outra parte, a empresa deve emitir um CT-e multimodal, um CT-e rodoviário e um CT-e aéreo.
 

Portanto, após a autorização do CT-e multimodal, é necessário emitir os CTes específicos para cada etapa do transporte. Esses documentos são denominados de CTes vinculados ao multimodal.
 

Para Emitir o CT-e multimodal, informe o Nº do Certificado do Operador (que é o número informado quando se credencia como OTM), e o Indicador negociável.

Salve a página para seguir para a emissão.

                                                       


 

No campo NOTA FISCAL será possível verificar as informações do emitente, e no campo CT-e você poderá incluir as observações da nota. Para ver um rascunho (sem validade fiscal) clique em VISUALIZAR antes de emitir a nota. Para emitir a nota clique em EMITIR. 

Para emitir os outros CT-es associados a esse multimodal, copie a Chave de Acesso gerada na emissão da CT-e Multimodal, e inicie uma nova nova clicando em ADICIONAR NOVO

Preencha os dados do Destinatário e Remetente e em CONFIGURAÇÕES OPERAÇÃO marque a opção VINCULADO A UMA CT-E MULTIMODAL e informe a chave de acesso da CT-e multimodal.

Siga o preenchimento da nota normalmente seguindo os passos para os modais necessários.

 

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