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NOTA COMPLEMENTAR

Fonte: https://blog.tecnospeed.com.br/nota-fiscal-complementar/

Como o próprio nome sugere, é uma nota que complementa as informações da nota fiscal original. Quando a NF-e é emitida com erros e não pode ser devolvida ou cancelada, a NF-e complementar será a alternativa a ser utilizada para corrigir as informações.

Quando emitir uma NF-e complementar?
A NF-e complementar deve ser emitida quando a NF-e original precisa de correção ou complementação e não é mais passível de devolução ou cancelamento. As situações que autorizam o uso da NF-e complementar são: exportação, regularização de preço ou quantidade e lançamento ou correção de impostos.

Exportação
A nota fiscal complementar para exportação deve ser emitida caso haja necessidade de readequar o valor da moeda, efetuando a correção no contrato de câmbio que ocasione o aumento no valor da operação expressa na nota fiscal original.
Por exemplo, se a mercadoria é vendida em dólar americano e a cotação aumentar entre a data de emissão da nota e a data de recebimento do produto, será necessário realizar o ajuste do valor informado por meio da NF-e complementar.

Preço divergente e quantidade
Quando as informações de preço ou de quantidade inseridos na NF-e forem inferiores aos valores reais, faz-se necessário a complementação de tais informações.
Por exemplo, se emitiu a NF-e com a saída de 12 unidades quando o correto seria 21 unidades, deverá ser emitida uma NF-e complementar com 9 unidades, informando apenas a diferença para que os valores estejam condizentes com a realidade.

Correção de imposto
Caso o lançamento não tenha sido efetuado no período apropriado, o imposto esteja destacado com valor a menor ou com a classificação fiscal errada, a NF-e complementar deverá ser emitida para corrigir essas informações.
Nesse caso, por envolver dados específicos, como CSOSN, CFOP, NCM, base de cálculo e o valor do imposto, aconselha-se a ajuda de um profissional da área contábil.

Como preencher uma NF-e complementar?
Assim como todos os documentos fiscais, a nota fiscal complementar exige cautela e atenção durante o preenchimento.

A natureza da NF-e complementar deve ser a mesma informada na NF-e original acrescida do valor “2-NF-Complementar”. A chave de acesso e o código do produto também devem ser os mesmos indicados na nota original.

Em relação às informações de documentos fiscais referenciados, o contribuinte deve preencher todos os dados básicos da empresa conforme a nota original, incluir as informações ausentes na nota fiscal original e preencher os demais campos obrigatórios com o dígito “0” (zero).

Os dados do destinatário devem incluir nome, endereço e CNPJ do contribuinte para qual foi emitida a NF-e.

Deve-se identificar o documento fiscal pelo motivo da emissão da nota complementar: complemento de tributo, complemento de quantidade ou complemento de preço.

Para complementar os valores de impostos, deve-se editar os campos correspondentes.

Para complementar a quantidade, deve-se informar o respectivo código e o valor do complemento. Lembre-se que o valor a ser informado na nota complementar é a diferença, o que ficou faltando na nota original e não o valor total.

Quando se trata apenas da complementação do preço do produto, deve-se utilizar o código e a respectiva descrição da mercadoria e informar o dígito “0” (zero) nos campos de quantidade.

O NCM é o código que indica a classificação fiscal do produto, quando não for referenciar um produto específico, deve-se informar o dígito “0” (zero).

Nesse caso, é necessário fazer uma descrição “escritural” (tag “xProd”) para identificação do complemento. Por exemplo: nota fiscal complementar referente à falta de destaque do valor do ICMS na nota fiscal original”

Nas informações do transporte da NF-e complementar, deve-se informar a modalidade sem frete, código “9” (nove).

Nas informações complementares, é aconselhável especificar qual NF-e o documento em questão está complementando, por exemplo, “nota fiscal complementar referente a NF-e 1234/21 emitida em 01/02/21”. Essa indicação facilita a visualização sobre o motivo de utilizar esse recurso e permite um controle mais ágil e eficiente aos gestores.

Os contribuintes do Simples Nacional, devem manter as frases obrigatórias nestas notas “Documento emitido por ME ou EPP optante pelo Simples nacional” e “Não gera direito a crédito fiscal de IPI”. Caso a nota complementar tenha como objetivo a permissão de crédito no Simples Nacional, é preciso indicar que permite o aproveitamento de crédito no ICMS, detalhando o valor e a alíquota.

 

É importante que você consulte seu contador e verifique as Orientações de preenchimento da Nota Complementar segundo o Projeto Nota Fiscal Eletrônica - Portal da Nota Fiscal Eletrônica

No MarketUP você conseguirá emitir Nota Complementar da seguinte forma:

Acesse o menu FINANCEIRO > FATURAMENTO > NOTA FISCAL

Clique em ADICIONAR NOVO 

No campo DADOS GERAIS, selecione o TIPO DE NOTA e o TIPO de operação, seguindo a nota referenciada.

Informe o nome do DESTINATÁRIO que deve ser o mesmo informado na nota referenciada.

 Selecione ou adicione um ENDEREÇO DE FATURAMENTO e de ENTREGA.

No campo CONFIGURAÇÕES DE OPERAÇÃO, selecione a Natureza de Operação, e o CFOP conforme foi utilizado na nota referenciada, e então marque a opção  NOTA FISCAL COMPLEMENTAR e informe a chave de acesso da NF-e referenciada.

Caso seja necessário, corrija as alíquotas da Matriz Fiscal antes de realizar o procedimento.

Informe os itens da nota. 

     

Caso seja necessário, inclua a Transportadora e o Pagamento.

Após preenchimento dos dados necessários (de acordo com o tipo de documento fiscal) clique em SALVAR no final da tela. 

Ao salvar sua nota irá habilitar o campo de NOTA FISCAL. Clique em VISUALIZAR para ver um rascunho da nota, e em EMITIR para enviar a nota para SEFAZ

 

Ficou com alguma dúvida? Entre em contato conosco! 

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