A NF-e interestadual é emitida em vendas entre empresas de estados diferentes e requer configurações específicas no MarketUP, como cadastro correto da empresa, cliente com CNPJ válido e CFOP interestadual. O cálculo do ICMS inclui alíquota interestadual e, em alguns casos, o DIFAL para consumidor final não contribuinte. O MarketUP calcula o DIFAL automaticamente, e é importante consultar a contabilidade para evitar erros e garantir a correta tributação.
Para entender melhor do que se trata essa nova regra de recolhimento de ICMS, basta acessar o link: Nova Sistemática de Recolhimento do ICMS Interestadual.
1. O que é uma NF-e interestadual?
A Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) interestadual é emitida quando a venda ocorre entre empresas localizadas em estados diferentes do Brasil. Exemplo: sua empresa está em São Paulo e o cliente em Minas Gerais.
2. Preciso ter alguma configuração específica no MarketUP para emitir NF-e interestadual?
Sim. É necessário que:
Seu cadastro de empresa esteja com o endereço correto e atualizado.
O cliente esteja com CNPJ válido e UF diferente da sua empresa.
Os produtos estejam cadastrados com CFOP interestadual.
Crie uma Matris Fiscal para está emissão interestadual.
3. Quais CFOPs devo usar para operações interestaduais?
O CFOP (Código Fiscal de Operações e Prestações) varia conforme a operação que começam com dígito 6:
Venda de mercadoria para contribuinte: 6.101
Venda de mercadoria para não contribuinte: 6.102
Venda de produção do estabelecimento: 6.401
Outros CFOPs podem se aplicar conforme o enquadramento da sua operação.
Verifique com sua contabilidade qual CFOP usar em cada caso.
4. Como funciona o cálculo de ICMS em operações interestaduais?
Aplica-se a alíquota interestadual (4%, 7% ou 12%, dependendo do estado de origem e destino).
Em alguns casos, pode haver o DIFAL (Diferencial de Alíquota do ICMS), quando o cliente final é não contribuinte do ICMS.
A responsabilidade pelo recolhimento do DIFAL varia conforme a legislação estadual.
5. O que é DIFAL e quando ele se aplica?
O Diferencial de Alíquota (DIFAL) é um imposto pago na venda interestadual para consumidor final não contribuinte do ICMS.
Exemplo: sua empresa emite NF-e de São Paulo para pessoa física em Minas Gerais.
Nesse caso, parte do ICMS vai para o estado de origem e parte para o estado de destino.
6. O MarketUP calcula o DIFAL automaticamente?
Sim. O sistema gera os valores de acordo com as regras fiscais da Matriz criada aplicáveis, desde que:
O cliente esteja corretamente configurado como consumidor final;
O produto tenha a tributação correta cadastrada.
7. Preciso destacar o FCP (Fundo de Combate à Pobreza) na NF-e interestadual?
Depende. Alguns estados exigem o destaque do FCP em determinadas operações.
O MarketUP permite configurar o percentual de FCP no cadastro do produto, quando aplicável.
Para mais detalhes sobre FCP, clique aqui
8. Onde configuro as regras fiscais no MarketUP?
No caminho:
Configurações > Fiscal > Matriz Fiscal
Lá você poderá ajustar:
9. Quais erros comuns acontecem na emissão interestadual?
Cliente cadastrado sem CNPJ ou com UF igual à da empresa;
CFOP incorreto (ex.: usando código de venda interna em vez de interestadual);
Produtos sem alíquota ou tributação configurada;
Falta de configuração do DIFAL quando devido.
10. O que fazer se minha NF-e interestadual for rejeitada?
Leia a mensagem de rejeição da SEFAZ exibida pelo MarketUP.
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Verifique se:
O CFOP está correto.
O cliente está com os dados completos.
As regras fiscais do produto estão configuradas.
Corrija as informações e tente novamente.
Todas Rejeições são geradas pela SEFAZ e não é um retorno pelo sistema.
11. Preciso falar com minha contabilidade antes de emitir NF-e interestadual?
Sim, é altamente recomendável. A legislação varia entre estados, e o contador pode indicar a tributação correta para evitar problemas fiscais.
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