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O QUE É NECESSÁRIO PARA EMITIR UMA CT-E?

CTe significa Conhecimento de Transporte eletrônico. Trata-se de um documento que existe com o objetivo de registrar, para fins fiscais, as prestações de serviço do transporte de cargas realizadas no Brasil.

Por ser um documento eletrônico, isso significa que toda a sua existência é digital, ou seja, ele é emitido e armazenado apenas por meios eletrônicos.

O CTe é obrigatório sempre que acontecer uma prestação de serviço de transporte de cargas realizada entre municípios ou entre estados da federação.

Sua emissão é necessária e obrigatória para serviços de transporte em qualquer um dos modais: rodoviário, aéreo, ferroviário, aquaviário ou dutoviário.


1ª ETAPA: Adquirir um Certificado Digital (do tipo e-CNPJ, NF-e no modelo A1 ou A3)

 


Você pode adquirir seu certificado através da nossa UpStore! Basta fazer login no seu ERP e ir na aba UpStore e aproveitar as vantagens dos parceiros MarketUP.

 


Após você adquirir o certificado digital, você precisa registrar o seu Certificado Digital no sistema MarketUP. Veja as FAQs:


2ª ETAPA: Como configurar a CT-e no MarketUP

 

 

Acesse CONFIGURAÇÕES > FISCAL> CT-e, habilite e preencha os campos:

- Nº da próxima CT-e

- Nº da Série

- Orientação da impressão

(Não preencha o quadro de inutilização).

 


 

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